Posso instalar rede de proteção em imóvel alugado?

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem mora de aluguel em apartamento com sacada e tem criança pequena, animal de estimação ou simplesmente não se sente seguro com a janela aberta. A pessoa quer resolver, mas trava numa pergunta simples: posso mexer num imóvel que não é meu?

A resposta curta é que na prática isso é feito o tempo todo, mas depende de combinação com o proprietário e, em prédio, também da regra do condomínio. Este texto explica o que checar antes, como pedir sem criar problema e o que costuma acontecer na hora de devolver o imóvel. Vale um aviso desde já: o que está aqui é orientação prática de quem instala, não consultoria jurídica. Se o seu caso tiver conflito real, converse com um advogado.

A pergunta real: pode ou não pode

Instalar rede de proteção envolve fixar suportes na estrutura, normalmente com furos na alvenaria, no concreto ou no batente. Ou seja, é uma alteração física no imóvel, ainda que pequena e reversível.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é direta em dois pontos que interessam aqui. O Art. 23, VI diz que o locatário é obrigado a não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador. E o Art. 23, III obriga a restituir o imóvel, no fim da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal.

Sobre reembolso, o Art. 35 prevê que benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas, e as úteis, desde que autorizadas, são indenizáveis e permitem retenção. Se a rede de proteção se enquadra como benfeitoria necessária ou útil é discussão que depende do caso concreto, então não conte com isso como garantia. A orientação prática é sempre a mesma: peça autorização por escrito antes de instalar. Isso resolve a maior parte das dores de cabeça futuras.

Comece pelo contrato de locação

Antes de qualquer coisa, releia o seu contrato. Procure por cláusulas que falem de:

  • Obras, reformas ou modificações no imóvel.
  • Benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, e quem paga por elas.
  • Obrigação de devolver o imóvel no estado em que foi recebido.
  • Necessidade de autorização prévia e por escrito do locador.

Muitos contratos padrão de imobiliária já preveem que qualquer alteração precisa de consentimento escrito. Alguns são mais flexíveis com itens de segurança. O que não vale é assumir que está liberado porque a rede é discreta.

Os furos na parede assustam mais do que deveriam

Esse costuma ser o ponto de resistência do proprietário, e ele merece uma explicação honesta. A instalação usa buchas e suportes fixados em pontos espaçados ao longo do vão. Os furos são pequenos e ficam em locais previsíveis, geralmente no perímetro da sacada ou da janela.

Na remoção, os suportes saem e os furos podem ser tampados e retocados. Não é uma reforma, é um reparo simples de acabamento. Explicar isso com clareza ao proprietário muda bastante a conversa, porque a imagem mental que ele tem costuma ser bem pior do que a realidade.

Vale lembrar também que a rede é um item de segurança, não de decoração. Em imóvel destinado a locação, isso pode ser argumento a favor: um apartamento com rede instalada tende a ser mais atrativo para a próxima família com criança pequena.

Prédio tem uma segunda camada: o condomínio

Em apartamento, a autorização do proprietário resolve a parte contratual, mas ainda existe a convenção do condomínio e o regimento interno. Muitos prédios têm regra sobre alteração de fachada, incluindo cor da rede, tipo de material e padronização entre as unidades.

A base legal que os síndicos costumam invocar é o Art. 1.336, III do Código Civil, que proíbe o condômino de alterar a forma e a cor da fachada e das esquadrias externas. Na prática condominial, o mais comum é o prédio definir um padrão de cor e material em vez de proibir a rede.

Sobre exigência legal, vale corrigir uma confusão frequente em Goiânia. A Lei municipal nº 9.893/2016 obriga construtoras a entregar imóveis com mais de dois andares já com grades de proteção em janelas e sacadas, como condição para o habite-se, e permite que o comprador dispense a instalação por declaração em cartório. Ou seja, a obrigação é da construtora na entrega, não do morador que já está no imóvel. Existe projeto na Câmara para estender a exigência a todos os condomínios verticais, mas até aqui é projeto, não lei.

Quanto ao produto, existe a ABNT NBR 16046, de 2012, que trata de redes de proteção para edificações em três partes: fabricação, corda de instalação e instalação. Ela se aplica a janelas, sacadas, escadas, mezaninos e parapeitos. Antes de afirmar qualquer coisa sobre o seu prédio, fale com o síndico ou com a administradora e peça a regra por escrito.

Na prática, o padrão mais comum é a rede de cor cristal ou branca, escolhida justamente porque interfere pouco na fachada. Se o condomínio já tem um padrão definido, seguir esse padrão elimina a discussão.

Como pedir autorização sem complicar

Um pedido objetivo costuma ser aprovado sem atrito. Sugestão do que incluir na mensagem ou no e-mail para o proprietário ou para a imobiliária:

  1. Onde a rede será instalada (sacada, janelas da sala, quarto).
  2. O motivo, dito de forma direta: segurança de criança pequena ou de animal de estimação.
  3. Que a instalação é feita por empresa especializada, com fixação em pontos espaçados.
  4. Que a cor seguirá o padrão do condomínio, se houver.
  5. O compromisso sobre a saída: se a rede fica no imóvel ou se é removida com os furos retocados.

Peça a resposta por escrito, mesmo que seja por mensagem. Guardar esse registro vale mais do que qualquer combinação verbal na entrega das chaves.

E quando você se mudar

Aqui existem dois caminhos, e o melhor é definir isso antes de instalar, não depois.

O primeiro é deixar a rede no imóvel. Muitos proprietários preferem, porque valoriza o apartamento para o próximo inquilino e evita o retoque das paredes. Nesse caso, escreva no acordo que a rede fica e que não haverá cobrança de reparo por causa dela.

O segundo é remover a rede. Ela sai, os suportes saem e os furos são tampados. É importante saber que a rede removida de um vão dificilmente aproveita bem em outro imóvel, porque o corte e o tensionamento são feitos sob medida para aquele espaço. Conte com uma nova instalação no imóvel novo.

Se você ainda está decidindo o tipo de proteção, vale entender antes as diferenças entre rede de proteção e tela mosquiteira e o que observar em rede de proteção para sacada. Em caso de dúvida sobre o seu vão específico, mande fotos por WhatsApp que a orientação é dada antes de qualquer visita.

Perguntas frequentes

Preciso mesmo da autorização do proprietário?

Como a instalação envolve fixação na estrutura do imóvel, o caminho seguro é pedir autorização por escrito antes. Muitos contratos de locação já exigem consentimento prévio para qualquer alteração, então vale reler o seu contrato primeiro.

O proprietário pode me cobrar pelos furos na devolução?

Isso depende do que está no contrato e do que foi combinado por escrito. Se ficou acordado que a rede seria removida e os furos retocados, cumprir o acordado resolve. Por isso a combinação prévia registrada é tão importante.

O condomínio pode proibir a rede de proteção?

O condomínio pode estabelecer regras de padronização de fachada, como cor e tipo de material. O mais comum é o prédio definir um padrão em vez de proibir. Consulte o síndico ou a administradora e peça a regra por escrito.

Posso levar a rede quando mudar de imóvel?

A rede é cortada e tensionada sob medida para cada vão, então o reaproveitamento em outro imóvel raramente funciona bem. O normal é fazer uma nova instalação no endereço novo.

A rede estraga muito a parede?

Não. São furos pequenos, em pontos espaçados no perímetro do vão. Na remoção eles podem ser tampados e retocados com acabamento simples.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada vão é diferente. Explica a sua situação que a gente indica a solução adequada e passa o orçamento.